APES – ASSOCIACAO PAULISTA DE ENSINO SUPERIOR ., CNPJ: 17.533.58/0001-14 com sede na Rua Fidêncio Ramos, 302 – Conjunto 61 62 e 63 – torre B – Vila Olímpia – CEP: 04551-010 - São Paulo - SP, doravante denominado Live University.
Do Objeto
A inscrição e participação do Aluno no curso de Pós-Graduação, ministrado pela Live University tem como prazo máximo de duração dois anos (vinte e quatro meses), sendo este prazo contado a partir da data de início .
A Live University reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos, preservem o objeto acadêmico do curso e não importem em ônus adicional para o Aluno .
Das declarações do Aluno
O Aluno declara ter concluído curso de graduação de ensino superior em Instituição de Ensino Superior Brasileira ou Estrangeira. Para que o acesso às aulas seja liberado, o aluno compromete-se a apresentar a Live University os documentos abaixo:
Cópia do diploma ou certificado de colação de grau em Instituição de Ensino Superior Brasileira ou Estrangeira;
Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em nome do Aluno .
Das Atribuições dos Contratados
A Live University é responsável pelo planejamento, conteúdo acadêmico e reconhecimento internacional do curso objeto deste contrato.
Do Preço
Pela prestação de serviços ora contratados, o Aluno pagará a Live University o valor acima, de acordo com as parcelas e modo de pagamento preenchidos no formulário.
Os valores pactuados na cláusula anterior sofrerão reajustes anuais com base na variação do Índice Geral de Preços-Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
Da Mora
O não pagamento na data de vencimento de cada parcela, na forma prevista no item 4.1 deste contrato, implicará na suspensão de eventuais descontos concedidos pela Live University bem como no acréscimo de correção monetária pelo IGP-M ou qualquer outro índice equivalente que o substitua, mais 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor devido na data de sua quitação.
Na hipótese de recusa ou atraso no pagamento das parcelas, por prazo superior a 30 (trinta) dias, a Live University poderá registrar os dados do Aluno nos cadastros mantidos pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, nos termos do art. 43, parágrafo segundo, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Na hipótese de cobrança judicial do débito, com os acréscimos previstos no item 5.1 correrão por conta do Aluno as despesas, custas, honorárias advocatícias e outros encargos intercorridos pela Live University para a cobrança do crédito, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
Na hipótese de pagamento parcelado, o atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias de qualquer uma das parcelas acarretará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas.
Do Aproveitamento do Curso
O Aluno declara que tem ciência e optou pelo curso na modalidade “online”, bem como declara ter optado pelo conteúdo gravado, ou seja, 100% (cem por cento) das aulas do curso em questão são gravadas e permanecerão disponíveis para acesso do Aluno via internet.
O Aluno declara que tem acesso a um computador e a internet para assistir as aulas do curso em questão.
As aulas do curso serão disponibilizadas ao Aluno diretamente no site da Live University.
O Aluno declara que tem ciência e, desde já, concorda que, após 12 meses do aceite a este termo, o curso não poderá ser cancelado, não cabendo qualquer tipo de restituição de valores.
O Aluno se reserva o direito de cancelar sua participação no curso online no prazo máximo e improrrogável de 07 (sete) dias corridos comunicando a Live University, por escrito, contados a partir da data de adesão do curso. Nesse caso, será garantida ao Aluno a restituição de eventuais valores recebidos pelo Live University, exceto aquele pago na primeira mensalidade.
Ao aluno é permitido o cancelamento do curso, em qualquer tempo, no prazo superior a 07 (sete) dias corridos e inferior a 12 meses, contados a partir da adesão ao curso. Neste caso a Live University se reserva o direito de:
Cobrança integral dos valores referentes ao aos módulos já cursados;
Cobrança de 10% sobre o valor dos módulos não cursados, a título de despesas administrativas.
É considerado como “módulo cursado” aquele em que o Aluno já tenha assistido a, pelo menos, 20% das aulas disponíveis.
O Trabalho de Conclusão de Curso (Shift Project) pode ser entregue após o cumprimento da carga horária total do curso de dois anos. A data de entrega do trabalho e apresentação para o orientador serão definidas pela Live University. Caso o Aluno não consiga cumprir com a agenda estabelecida para a apresentação do Shift Project, deverá solicitar uma nova data.
Dos Certificados
7.1 A Live University emitirá certificado da Pós-Graduação com acreditação internacional, condicionado ao aproveitamento, frequência (acesso às aulas online), upload das atividades, entrega da documentação exigida pela Live University e atendimento a todos os prazos e disposições do presente contrato.
Do término
8.1 As obrigações expressas neste contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
Pela disponibilização do conteúdo no site da Live University ;
A entrega do certificado de Pós-graduação depende do aproveitamento, frequência (acesso às aulas online), upload das atividades, avaliação do trabalho final SHIFT PROJECT (nota mínima de sete) e entrega da documentação exigida pela Live University , pelo Aluno; Pela desistência do Aluno, na hipótese prevista no presente contrato.
Das Disposições Finais
9.1 O Aluno está ciente e de acordo que:
a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno, durante o decorrer do curso.
b) É de sua responsabilidade comunicar a Live University eventuais mudanças de endereço, e-mail e de outros dados de sua qualificação na forma de constante do preâmbulo deste Contrato.
9.2 O aluno, neste ato, autoriza a utilização da sua imagem, sem qualquer ônus para a Live University, em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fins exclusivos de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do curso ora contratado.
O não exercício, por qualquer das Partes , de quaisquer direitos atribuídos em razão deste Contrato , não desobrigará a outra Parte e nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo quando julgar oportuno e conveniente.
O presente contrato é reconhecido como título executivo extrajudicial de acordo com o art. 784 , inciso II, do Código de Processo Civil.
Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca do local da realização do curso para definir quaisquer dúvidas relacionadas às disposições deste Contrato .
PATROCINADA: LU SCHOOL – CURSOS, TREINAMENTOS E CONFERÊNCIAS LTDA, estabelecida na Av. Paulista, 854, 10º andar, Bela Vista, CEP 01310-913 - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 10.840.087/0001-69 e Inscrição Estadual Isenta, neste ato representada por seu representante legal ao final assinado, doravante designada simplesmente LU SCHOOL - LIVE UNIVERSITY.
PATROCINADORA: , endereço: , CNPJ: .
As Partes acima identificadas resolvem, entre si, o presente Contrato de Patrocínio, que será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas adiante:
1. DO OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a aquisição de um plano de patrocínio denominado “PLANO DE PATROCÍNIO LIVE.
§1.º A contratação do PLANO DE PATROCÍNIO LIVE exigirá da empresa PATROCINADA investimentos para implantação da empresa PATROCINADORA nas ações e iniciativas conjuntas, bem como exigirá o custeio prévio de outras despesas de ordem administrativa e operacional, e ainda, exigirá o custeio integral de despesas com brieefing, layout e produção, reserva e locação de espaços para divulgação das marcas patrocinadoras durante a vigência inicial do contrato.
§2.º Por mera liberalidade, fica livremente ajustado entre as PARTES que as 08 (oito) mensalidades previstas na cláusula segunda do PLANO DE PATROCÍNIO LIVE são destinadas para reembolsar a PATROCINADA pelos investimentos mencionados no § anterior.
§3º. A contratação do PLANO DE PATROCÍNIO LIVE oferece a empresa PATROCINADORA os benefícios e ações especificados na tabela abaixo:
AÇÕES E BENEFÍCIOS | 075972F5-97AE-46C0-B776-5D0F54E95449 |
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2. DO VALOR
Cláusula 2ª. A PATROCINADORA obriga-se a efetuar MENSALMENTE o pagamento, em favor da PATROCIONADA, da importância de R$ , com vencimento todo dia de cada mês, iniciando-se em .
§1º. Os boletos e notas fiscais ficarão disponíveis no portal do patrocinador para download.
§2º. Na hipótese de atraso e/ou inadimplemento de qualquer uma das parcelas, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) para atrasos de até 05 (cinco) dias e multa de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 05 (cinco) dias, sem prejuízo da cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais atualização monetária “pro rata die”, de acordo com a variação do IGPM-FGV ou qualquer outro índice equivalente que o substitua, devidos até o efetivo pagamento.
§3º. Os valores pactuados na cláusula 2 poderão sofrer reajustes anuais conforme alterações na tabela de preços da Live University.
§4º. Conforme negociação comercial, será aplicado um desconto de % única e exclusivamente nas primeiras parcelas do contrato de assinatura se quitadas até a data de vencimento.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
Cláusula 3ª. São obrigações da PATROCINADORA: (a) pagar pontualmente todas as parcelas previstas na cláusula 2ª; (b) enviar todos os materiais de divulgação nos parâmetros e de acordo com nos prazos previstos no MANUAL DO PATROCINADOR; (c) fornecer logomarca para divulgação devidamente registrada em seu nome ou que detenha licença para uso e exploração; (d) cumprir fielmente todas as cláusulas e condições previstas no presente contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
Cláusula 4ª. São obrigações da PATROCINADA: (a) promover as ações previstas na agenda; (b) custear todas as despesas de produção de materiais relativas às ações; (c) divulgar a logomarca da PATROCINADORA nos espaços determinados no plano de patrocínio; (d) Produzir e providenciar a realização das ações, nos dias, locais e horários definidos, por sua própria conta e risco, responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual locação de espaço e equipamentos para a sua realização. Caso ocorra algum fato fortuito ou de força maior que impeça a realização de qualquer ação, a mesmo será realizada em nova oportunidade e de acordo com a disponibilidade das partes.
5. DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente contrato poderá ser rescindido, independente de outros fatores, pelos seguintes motivos: (i) decretação de falência, insolvência civil ou pedido de recuperação judicial de qualquer uma das partes; (ii) na hipótese de comprovada exposição negativa da marca da PATROCINADORA por envolvimento em questões que possam repercutir negativamente; (iii) ocorrência comprovada de caso fortuito ou de força maior, o qual impeça a continuidade do presente contrato.
§1º. O presente contrato tem uma fidelidade mínima de 08 (oito) meses, em razão dos investimentos mencionados no §1.º da cláusula 1ª.
§2.º Ultrapassado o período de fidelidade o presente contrato poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
§3.º Caso não haja a realização de qualquer ação objeto deste contrato, por motivos imputáveis a PATROCINADA, esta ficará obrigada a restituir a quantia proporcional à ação, caso não seja possível a sua realização em outra oportunidade.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. A tolerância das PARTES na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações decorrentes deste Contrato, não implica em novação, derrogação ou revogação do mesmo, podendo tais obrigações serem exigidas a posteriori;
§1º. Quaisquer alterações nas cláusulas desse Contrato, somente poderão ser feitas mediante termo aditivo, devidamente assinado pelas Partes contratantes;
§2º. Cada parte será a única responsável pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo vínculo empregatício entre os empregados e/ou prepostos de qualquer delas em relação à outra.
§3º. Fica desde já estabelecido que a PATROCINADORA não responde por dívidas e obrigações contraídas pela PATROCINADA e/ou seus prepostos.
§4º. A PATROCINADORA não será responsabilizada pelo conteúdo das informações e imagens divulgadas nas ações conjuntas, nem sobre a forma de sua divulgação, tendo sua responsabilidade limitada às obrigações constantes deste Instrumento.
§5º. A PATROCINADORA obriga-se a tratar as informações que receber da PATROCINADA com sigilo, sob pena de responder por mau uso das referidas informações.
§6º. O presente contrato não pode ser cedido de forma total ou parcial, sem prévio consentimento da outra Parte.
§7º. A PATROCINADORA, desde já, autoriza a PATROCINADA a fazer e divulgação da sua marca, logomarca, produtos e materiais promocionais de divulgação nas ações conjuntas e nos sites da PATROCINADA e/ou das empresas coligadas (antes, durante e depois).
§ 8º. As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia acerca do presente instrumento.
As PARTES por estarem justas e contratadas assinam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de .